Projeto obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica
20/09/2021Sancionada a Lei Federal nº 14.405 que altera o quórum para alteração da Convenção, mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária
A Lei Federal de nº 14.405 de 12/07/2022 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13/07 e entra em vigência no dia 17/12.
Essa lei permite que mudanças sejam feitas nos condomínios e na unidade imobiliária a partir da aprovação de dois terços dos condôminos.
Essa lei se trata de norma cogente e altera diretamente as Convenções Condominiais em vigor, padronizando mencionado quórum, ainda que a Convenção estabeleça um quórum diferente.
Segundo o texto legal, o art.1351 do Código Civil passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”
Antigamente, a regra era de que a aprovação dependia da unanimidade dos moradores. Agora eles possuem mais liberdade para mudar salas comerciais, apartamentos, entre outros espaços dos condomínios.
A ideia é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais também tenham seu uso alterado para residenciais.
Essa ideia começou a surgir após a pandemia do Covid-19, porque diminuiu a busca de imóveis comerciais por conta do home office e aumentou a busca por unidades residenciais.
Data: 21/07/2022